GRUPO DE BENEFÍCIOS – GRUPO AMIL CARÊNCIA CONTRATUAL PRC 413 PRC 128 PRC 129 PRC 398
Carência – consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico. 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 hora
Carência – exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos. 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 hora
Carência – exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo: 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
a) Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica; 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
b) Exames de ultrassonografia; 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0 hora
c) Exames radiológicos de tomografia computadorizada, de neurorradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética; 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias 0 hora
d) Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos; 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
g) Quimioterapia e radioterapia; 180 dias 180 dias 180 dias 90 dias 0 hora
h) Procedimentos para litotripsia; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
i) Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial; 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0 hora
j) Artroscopia; 180 dias 90 dias 90 dias 60 dias 0 hora
k) Diálise ou hemodiálise; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
l) Hemoterapia; 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0 hora
m) Tratamento hiperbárico; 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias 0 hora
n) Cirurgias em regime de day hospital. 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0 hora
Carência – internações em geral (não relacionadas às doenças preexistentes). 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
Carência – trabalho de parto a termo. 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
PRC 413 – válido para empresas de 2 a 10 beneficiários, com beneficiários sem plano prévio ou oriundos de quaisquer operadoras, sem restrição de tempo mínimo de permanência nas mesmas.

PRC 128 – válido para empresas de 2 a 10 beneficiários, com beneficiários oriundos de quaisquer operadoras, com permanência acima de 3 (três) meses até 11 (onze) meses no plano de origem.

PRC 129 – válido para empresas de 2 a 10 beneficiários, com beneficiários oriundos de quaisquer operadoras, com permanência acima de 12 (doze) meses no plano de origem. Válido para empresas de 11 a 29 beneficiários, com beneficiários sem plano prévio ou oriundos de quaisquer operadoras, sem restrição de tempo mínimo de permanência nas mesmas.

PRC 398 – válido para empresas de 2 a 10 beneficiários e de 11 a 29 beneficiários, com beneficiários oriundos de operadoras congêneres, com permanência acima de 12 (doze) meses no plano de origem. Listagem de congêneres disponível no site www.amil.com.br na área “Informações complementares aos nossos contratos”.

Documentação necessária para o estudo de redução de carência PME, que deverá estar anexada à proposta. Caso não sejam anexadas e os PRCs estejam marcados, a proposta será devolvida por pendência de documentação:
– Três últimos boletos pagos;
– Documento que comprove a data de início do plano anterior (cartão do beneficiário, boleto de pagamento, etc.);
– Carta oriunda de operadora, que será analisada individualmente, seguindo o padrão de cada operadora.
Não haverá troca de PRC, ou seja, alteração do aditivo de redução de carências após implantação da proposta em sistema.
Para empresas com o número igual ou superior a 30 beneficiários, não será exigido o cumprimento dos prazos de carências.