Coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. Quando o beneficiário utiliza o plano de saúde para procedimentos, consultas, exames, pronto-socorro, um valor é descontado diretamente na folha de pagamento, de acordo com o contrato preestabelecido entre a empresa empregadora e a operadora de saúde. O objetivo é que o cliente use o plano de saúde de forma adequada e consciente.
Atendimentos de urgência e emergência são feitos através do pronto-socorro da rede própria ou credenciada do plano de saúde.
Urgências são os atendimentos para acidentes pessoais ou complicações durante a gestação, caracterizadas por declarações do médico assistente.
Emergência são quadros clínicos cirúrgicos e agudos, que podem ocasionar riscos imediatos de vida ou lesões irreparáveis, caracterizadas por declarações do médico assistente.
Reembolso é o retorno financeiro ao beneficiário das despesas médicas e hospitalares por ele custeadas em atendimento particular, decorrentes de eventos cobertos, conforme as diretrizes e o ROL de Procedimentos da ANS, dentro dos valores e limites estabelecidos pelo plano contratado.
Rede própria é uma rede de clínicas, maternidades, hospitais e laboratórios próprios da operadora de saúde.
Rede credenciada é a rede de clínicas, maternidades, hospitais e laboratórios conveniados pela operadora de saúde. São unidades terceirizadas que atendem os beneficiários de alguns planos de saúde.
Carência é o tempo de espera do beneficiário para começar a utilizar os serviços contratados do plano de saúde. Existem prazos máximos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) mas que podem ser reduzidos pela operadora. As datas máximas são:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Planos por adesão são aqueles onde pessoas ligadas a sindicatos, empresas ou associações possam contratar. As operadoras oferecem esses planos, mas uma administradora faz a negociação e gestão.
Sim! Pessoas que possuem planos de saúde podem abater esse valor colocando no imposto de renda. Para isso, é preciso que o titular encaminhe uma declaração completa, inclusive os reembolsos.
Os planos de saúde são serviços oferecidos por empresas privadas, que por meio de pagamentos de mensalidades eles oferecem assistência médica nacional ou internacional. Os planos de saúde devem oferecer o mínimo de serviços e procedimentos exigidos por lei estabelecidos pela ANS, incluindo exames, consultas, e internações.
Para fazer o cancelamento de seu plano de saúde basta entrar em contato com a operadora de seu plano, pelos canais oficiais e solicitar o cancelamento. A operadora tem um prazo de 10 dias para confirmar o cancelamento, e verificar se existe alguma pendência financeira para fazer o cancelamento, mas se atente ao período de carência de acordo com seu contrato.
O melhor plano de saúde para você, sua empresa ou sua família é aquele que melhor atende suas necessidades, e para isso, você precisa pensar quais são elas. Você faz muitas viagens? Você é idoso e precisa ser atendido em locais mais próximos da sua residência? Você tem algum hospital de preferência?
Ao buscar operadoras de saúde, é importante que você busque informações em sites como Reclame Aqui e o da ANS.
Os planos de saúde empresariais são aqueles que precisam de um CNPJ para ser contratado, e necessitam da inclusão mínima de 2 a 3 pessoas. Os planos empresariais não precisam ser contratados por uma empresa, podem ser contratados por famílias desde que os membros tenham um CNPJ.