Como funcionam as carências dos planos de saúde?

Você sabe o que são carências de plano de saúde?

Carência é o tempo que você precisa aguardar para começar a utilizar seu plano de saúde para determinados procedimentos médicos após a contratação do mesmo. Por isso, ao escolher um plano de saúde, o importante é estar atento a todos os detalhes.

Quais são os tempos de carência?

Os prazos máximos foram determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), a fim de regular isto para todas as operadoras e seguradoras de saúde.

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas e exames simples: 30 dias;
  • Cirurgia e internação: 180  dias;
  • Exames complexos: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças preexistentes: 24 meses.

E se eu precisar utilizar o plano e ainda estiver cumprindo carência?

Nesse caso, após 24 horas de vigência, você poderá utilizar as unidades de pronto atendimento que fazem parte da rede credenciada da operadora, para procedimentos de urgência e emergência.

Como esses prazos são contados?

A carência passa a ser contada a partir do primeiro dia de vigência do plano, ou seja, quando o plano é ativado.

Lembrando que em planos coletivos, todos cumprem o mesmo período de carência, e atrasos no pagamento não interrompem essa contagem.

Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?

Se o dependente já cumpriu os prazos de carência em outra congênere (operadora/seguradora), a redução da carência para o novo plano de saúde será analisada pela atual operadora ou seguradora, caso contrário, o beneficiário terá carência contratual. Porém, para crianças recém-nascidas, elas podem usufruir e ou  ser incluída como dependente do  plano de saúde da mãe durante um prazo máximo de 30 dias, pois assim, o novo beneficiário poderá  absorver as carências já cumpridas pela mãe.  

Lembrando que após esse período de 30 dias, a criança passa a ser considerada uma nova vida dentro do plano de saúde, devendo cumprir as carências contratuais. 

Em situações diferentes, os dependentes precisam cumprir períodos de carência, mesmo que todos já tenham sido cumpridos pelos pais.

Qual prazo de carência em caso de migração de planos?

Se o beneficiário já cumpriu os prazos de carência em outro plano de saúde, não há necessidade de um novo cumprimento quando ocorrer a portabilidade, desde que o novo plano seja congênere ao plano antigo, ou seja, sejam semelhantes.

Porém, o convênio médico de onde ele está se retirando, deve ter sido cancelado em até 30 dias quando contratado uma nova operadora.

Além disso, se o beneficiário optar por um novo plano, mais completo que o anterior, com serviços extras, as carências deverão ser cumpridas. 

O que é agravo? 

Agravo é um acréscimo no valor da mensalidade, para que o beneficiário tenha cobertura total aos procedimentos médicos quando o mesmo possui doenças preexistentes. Essa opção pode ser oferecida pelas operadoras de saúde, porém é mais comum que seja oferecida a CPT, Cobertura Parcial Temporária. 

Pode haver uma recontagem de carência?

Não, em nenhuma circunstância. Mesmo com atraso no pagamento das mensalidades, o prazo de carências continua o mesmo.

Mesmo com carência, o plano de saúde vale a pena?

Sim, pois além da segurança com situações futuras indesejadas, os planos de saúde promovem garantia no bem estar e na qualidade de vida. Lembrando que o beneficiário estará coberto depois de cumprido 24 horas da vigência em caso de urgência e emergência, garantindo uma enorme tranquilidade e segurança.

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